Por decisão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba foi mantida a sentença oriunda da 5ª Vara da Comarca de Sousa que determinou a realização, pela Prefeitura do Município de Aparecida, de melhorias nas unidades do Programa de Saúde da Família (PSFs). Foi determinado, ainda, o cumprimento da jornada de trabalho por parte dos profissionais de saúde que atuam nos programas.
O Município de Aparecida entrou com Recurso de Apelação Cível nº 0000170-49.2011.815.0371, pedindo a reforma da sentença, sob o argumento de que as irregularidades apontadas pelo Ministério Público estadual já foram sanadas.
Ao manter a sentença, o relator do recurso, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, ressaltou que a reforma das unidades de saúde é por demais necessária, uma vez que as irregularidades apontadas pelo MP ferem as normas de saúde, não tendo condições para o pleno funcionamento, bem como não há provas nos autos de que todas elas foram sanadas.
“Ressalte-se que a alegação do Município, ora apelante, de que as irregularidades foram sanadas, pode ser melhor analisada na fase de cumprimento de sentença”, destacou o relator.
No tocante à jornada de trabalho, o desembargador Lincoln observou que o Juízo de 1º Grau agiu acertadamente ao afirmar que não há provas nos autos de que os profissionais de saúde estão cumprindo sua carga horária conforme prevê a legislação. “Por todas as razões expostas, nega-se provimento à apelação cível, mantendo na íntegra a sentença”, arrematou.
Desta decisão cabe recurso.
DF com Assessoria