sexta, 29 de maro de 2024
Crack nem pensar

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Publicado em 08/01/2019 16h41

Mantida prisão de empresário acusado de fraudar licitações para transporte escolar

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do empresário Luiz Carlos Magno Silva, preso preventivamente na Operação Topique, acusado de fraude em licitações.

O empresário é acusado de atuar de maneira dissimulada em licitações para prestação de serviços de transporte escolar, com preço superior e manipulação de resultados. Conforme os autos, ele criava empresas em nome de pessoas diferentes (laranjas), todas sob sua gerência, além de associar-se com pessoas físicas e jurídicas para simular concorrência nas licitações.

A prisão foi decretada pelo juízo da 3ª Vara Federal do Piauí em agosto de 2018, para preservação da ordem pública e por conveniência da instrução criminal. Porém, sete dias depois, uma liminar em habeas corpus lhe garantiu a liberdade.

Após o julgamento do mérito do habeas corpus pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o empresário foi novamente preso. Por isso, a defesa apresentou habeas corpus no STJ, pedindo liminarmente e no mérito a revogação do decreto de prisão ou sua substituição por medidas cautelares alternativas.

Entre outras alegações, a defesa afirma não ter sido comprovada a existência do crime, nem a participação do empresário. Afirmou que houve uma mudança societária da empresa para transferi-la à filha, a fim de facilitar a sucessão hereditária. Sustentou ainda que são frágeis as acusações sobre suposto conluio do empresário e dos corréus para fingirem competir em licitações por meio de suas empresas, não praticando o preço justo de mercado.

DF com STJ

 

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