sexta, 19 de abril de 2024
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Publicado em 11/10/2018 17h09

1ª Turma: esposa tem legitimidade para propor queixa-crime contra autor de postagem que sugere relação extraconjugal do marido

 

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada nesta terça-feira (9), deu provimento a agravo regimental na Petição (PET) 7417 e decidiu dar prosseguimento à queixa-crime por injúria apresentada por Sámya Rocha, esposa do deputado federal Weverton Rocha (PDT-MA), contra o senador Roberto Rocha (PSDB-MA).

 

Segundo os autos, Sámya se sentiu ofendida em razão de uma publicação feita pelo senador no Twitter insinuando a existência de uma relação amorosa homoafetiva entre o parlamentar federal e o presidente do PDT, Carlos Lupi. Por maioria de votos, os ministros entenderam que, apesar de a suposta ofensa ter sido dirigida ao deputado, sua mulher tem legitimidade para propor a ação penal, uma vez que pode ter sido ofendida de forma reflexa.

 

Em postagem no Twitter, o Roberto Rocha afirmou: “Não entendo o motivo dos constantes ataques que me fazem os pedetistas Lupi e Weverton. Logo eu que sempre torci pela felicidade do casal”. Para Sámya, o senador teria agido no intuito de atingir a honra e a reputação do deputado e também a imagem pública de sua relação conjugal. Ela afirma ainda que o senador, ao insinuar a existência de um relacionamento extraconjugal de seu marido, teria manifestado um pensamento que ofende a imagem que ela tem de si, chamando-a de mulher traída.

 

O agravo regimental foi interposto por Sámya Rocha contra decisão do relator da PET 7417, ministro Luiz Fux, que havia determinado o arquivamento do processo. Na sessão de hoje, o ministro votou pelo desprovimento do agravo, mantendo sua decisão. Segundo ele, como a suposta ofensa foi dirigida ao deputado federal, apenas ele teria legitimidade para oferecer a queixa-crime. Seu entendimento foi acompanhado pelo ministro Roberto Barroso, que também entendeu não haver legitimidade da esposa, pois não teria havido intenção de ofendê-la. Para Barroso, a intenção do senador seria a de ofender o deputado, sem mencionar a mulher.

 

O ministro Marco Aurélio abriu a divergência, dando provimento ao agravo para que a tramitação da queixa-crime tivesse prosseguimento. Em seu entendimento, a afirmação do senador, caso comprovado o dolo, pode configurar injúria reflexa à honra da mulher do deputado federal, conferindo a ela legitimidade ativa para propor a ação penal.

 

O ministro Alexandre de Moraes observou que a imputação por injúria ocorre quando a pessoa se sente ofendida em sua honra subjetiva, ou seja, o que os ofendidos pensam de si. Ele destacou que a mulher não está substituindo o deputado federal ao propor a ação penal, já que ela se sentiu ofendida pela insinuação de que seu marido formaria um casal com outra pessoa. Para o ministro Alexandre, se ela tem razão ou não ao se sentir ofendida é uma questão de mérito a ser decidida na ação penal, e negar a legitimidade para propor o feito seria impedir que se possa discutir os limites da honra subjetiva.

 

DF com Assessoria


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