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Publicado em 20/07/2017 17h27

TCE sugere pacto ao MPPB para substituir serviços prestados por servidores concursados

A decisão da Primeira Câmara decorre da análise de verificação de descumprimento do acórdão AC1 TC 03999/15

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado vai propor à Procuradoria Geral de Justiça a formalização de um Pacto de Adequação de Conduta Técnico-Operacional, para cumprir a decisão proferida no Acórdão AC1 TC nº 03999/15, que determinou àquele órgão ministerial o afastamento de mais de uma centena de prestadores de serviços, e ao mesmo tempo, a contratação de servidores aprovados em concurso público, realizado em 2015.  

A proposta para a formalização do Pacto foi sugerida, e aprovada à unanimidade, pelo conselheiro Marcos Antônio Costa, ao apreciar o processo 00760/11, que verifica o descumprimento de acórdão. Segundo o relator, o Parquet havia editado uma portaria que regulamentava a situação, promovendo o afastamento dos contratados, conforme foi informado do sistema Sagres, no entanto, essa Portaria foi, posteriormente, tornada sem efeito, reaparecendo no sistema o registro de 254 prestadores de serviços.

De acordo com o relator, o Ministério Público realizou concurso público em 2015, para o preenchimento de 105 vagas, das quais só foram preenchidas 20, segundo os dados apresentados na sessão. O presidente da 1ª Câmara, conselheiro Fernando Catão observou que as vagas existem e o concurso foi realizado, no entanto é importante que, de forma gradativa, se faça a substituição pelos aprovados no concurso, ainda 2015.

O processo é decorrente de denúncia encaminhada pela senhora Maria Gloria Virginia Barbosa. A proposta do relator, na questão do Pacto de Adequação de Conduta, está regulada pela Resolução Normativa do TCE, nº 05/2007, e refere-se à competência constitucional assegurada à Corte de Contas para proceder o controle operacional das administrações públicas sujeitas a sua fiscalização.

 

Redação

 


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