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Publicado em 05/07/2017 19h30

Inscrições para seleção de estagiários do TCE já iniciam nesta 6ª feira

Ao estagiário em Computação será concedida bolsa de estudo mensal no valor de R$ 1.008,00 (mil e oito reais),

O Tribunal de Contas da Paraíba vai contratar estagiários para a área de Ciências da Computação. O edital já está publicado no Portal do TCE(veja abaixo) para seleção de candidato e na edição do Diário Eletrônico desta quinta-feira (6). Ao estudante-estagiário será concedida bolsa de estudo mensal no valor de R$ 1.008,00 (mil e oito reais), nesse montante já incluído o equivalente ao auxílio-transporte. As inscrições serão gratuitas e iniciam neste dia 07, prosseguindo até 16 de julho de 2017, exclusivamente através do Portal do Tribunal na internet (tce.pb.gov.br).

 

EDITAL DO 11º PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIOS NO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA

EDITAL nº 01/2017

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso das suas atribuições, conferidas pelo art. 68 da Lei Complementar n.º 18, de 13 de julho de 1993, torna pública, para conhecimento dos interessados, a realização de PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIOS NA ÁREA DE CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO E AFINS, observadas as condições estabelecidas neste edital.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  1. O processo seletivo será realizado sob a responsabilidade de Comissão constituída por ato do Presidente do Tribunal.
  1. Os estágios serão concedidos aos alunos regularmente matriculados nos cursos de CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO E AFINS nas instituições de ensino superior que celebrarem convênio para concessão de estágio com o TCE-PB até a homologação do processo seletivo, sendo condição indispensável para a respectiva formalização do TERMO DE COMPROMISSO DO ESTÁGIO o preenchimento dos requisitos exigidos no item 03 da seção X deste Edital.
  1. Os estágios visam proporcionar a complementação do ensino e da aprendizagem e serão planejados, executados, acompanhados e avaliados em conformidade com o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e na Resolução Administrativa RA – TC nº 01/2016, bem como nos Convênios celebrados com as instituições de ensino.
  1. Ao estudante-estagiário será concedida bolsa de estudo mensal no valor de R$ 1.008,00 (mil e oito reais), nesse montante já incluído o equivalente ao auxílio-transporte.
  1. Será contratado em favor do estudante-estagiário seguro contra acidentes pessoais.
  1. Os estágios terão prazo de duração de 12 (doze) meses, prorrogável, uma única vez, por igual período, salvo previsão legal em sentido diverso, cujo prazo poderá ser prorrogado até a conclusão do curso ou a colação de grau.
  1. Concluído ou abandonado o curso, ou ainda, ocorrendo trancamento do semestre/ano letivo, considerar-se-á automaticamente extinto o estágio.
  1. O estudante-estagiário atuará mediante cumprimento de carga horária mínima de 20 (vinte) horas semanais, dentro do horário de funcionamento do Tribunal.

II – DAS VAGAS

  1. O processo seletivo objetiva selecionar estudantes-estagiários para o provimento de vagas, em número a ser estabelecido de acordo com a conveniência, oportunidade, necessidade e disponibilidade financeiro-orçamentária do TCE-PB, na área indicada no item I.2 deste edital.
  1. A convocação para preenchimento das vagas obedecerá a disponibilização das mesmas, em decorrência do desligamento dos ocupantes anteriores, ou da abertura de novas vagas, com estrita observância da ordem de classificação, observado o disposto no item anterior.
  1. Fica assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes no Tribunal e que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do processo seletivo.

III – DOS CANDIDATOS QUE CONCORRERÃO ÀS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

  1. Serão aceitas inscrições de pessoas com deficiência, desde que as atividades de estágio sejam compatíveis com a deficiência.
  1. Os candidatos com deficiência deverão entregar, em caso de aprovação e convocação, no momento da formalização do Termo de Compromisso de Estágio, laudo médico original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes da convocação, do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra nas categorias previstas no art. 4º do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.
  1. O candidato com deficiência que não entregar, no prazo estabelecido, o laudo médico de que trata o item anterior, passará a compor automaticamente a lista geral de candidatos.
  1. O candidato que efetuar sua inscrição como pessoa com deficiência, que necessite de condições especiais no dia das provas, deverá requerer no momento da inscrição (Art. 40, §§ 1º e 2º, Decreto nº 3.298/1999):
  1. tratamento diferenciado para os dias da seleção, indicando as condições de que necessita para a realização da prova, sendo de inteira responsabilidade do candidato trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas, previamente autorizados pela coordenação da seleção;
  1. tempo adicional para a realização da prova, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
  1. As solicitações de que tratam o item 4 serão atendidas obedecendo critérios de viabilidade e de razoabilidade e serão comunicadas ao candidato quando da confirmação do seu pedido de inscrição na categoria.
  1. O candidato com deficiência aprovado no processo seletivo, quando convocado, deverá submeter-se a avaliação pelo Setor Médico do próprio Tribunal, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º Decreto Federal n.º 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do estágio.

IV – DA INSCRIÇÃO

  1. As inscrições, que serão gratuitas, ocorrerão no período de 07 a 16 de julho de 2017, exclusivamente através do Portal do Tribunal na internet (tce.pb.gov.br).
  1. No ato da inscrição, o candidato deverá preencher formulário informando os dados ali solicitados e anexar arquivo digitalizado comprobatório do Coeficiente de Rendimento Escolar (CRE).
  1. Poderão concorrer às vagas de estágio apenas alunos cujo Coeficiente de Rendimento Escolar (CRE) seja igual ou superior a 5,0 (cinco).
  1. Somente estarão habilitados para realizar a prova objetiva os candidatos que tiverem os maiores Coeficientes de Rendimento Escolar até a 100ª (centésima) posição.
  1. Em caso de empate, na última posição, poderão concorrer todos os candidatos empatados.

 

  1. Não poderão se inscrever alunos que estejam cumprindo vínculo empregatício formal, público ou privado, bem como aqueles que, sem prejuízo de atividades profissionais e/ou acadêmicas, não possam assumir estágio com carga horária mínima de 20 (vinte) horas semanais, ou, ainda, estudante que, cumulativamente, já desempenhe atividades típicas de estágio em órgãos públicos e/ou empresas e/ou escritórios especializados, mediante remuneração ou não.
  1. É vedada a inscrição de alunos que não estejam regularmente matriculados nos cursos de ensino superior listados no item I.2, bem como de estudantes concluintes ou pré-concluintes dos referidos cursos, sendo automaticamente desclassificado o candidato que omitir tais informações.
  1. Encerrado o referido período de inscrição, será divulgada a relação dos candidatos aptos à realização da prova, mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal.

V – DA PROVA

 O certame conterá uma Prova objetiva, compreendendo 20 (vinte) questões de múltipla escolha, versando sobre Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos, cujo conteúdo programático está descrito no Anexo deste edital.

VI – DO JULGAMENTO DA PROVA

 Cada questão da prova objetiva terá o valor de 5 (cinco inteiros), totalizando 100 (cem) pontos, sendo a nota assim calculada: NPO = NA x 5,0 (NPO = nota da prova objetiva, NA = número de acertos).

  1. A nota final corresponderá à nota da prova objetiva, sendo representada por: NF = NPO.

VII – DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

 Considerar-se-á aprovado o candidato que acertar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das questões propostas, ou seja, que obtiver nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

  1. Os candidatos serão classificados na ordem decrescente das notas finais (NF), para efeito de concessão do estágio.
  1. Havendo empate na classificação, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

1º) maior pontuação nas questões sobre conhecimentos específicos;

2º) maior pontuação nas questões de língua portuguesa;

3º) Coeficiente de Rendimento Escolar (CRE);

4º) sorteio.

 

VIII – DA APLICAÇÃO DA PROVA

  1. A prova objetiva, com duração de 02:00h (duas horas), será realizada na sede do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, na Rua Professor Geraldo Von Sohsten, 147, Jaguaribe, João Pessoa/PB, CEP: 58.015-190, na data de 22 de julho de 2017, no horário marcado de 9h.
  1. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de Documento Oficial de Identidade com foto e comprovante de inscrição e portando caneta esferográfica (cores azul ou preta).
  1. Cinco minutos após o horário marcado para a realização da prova, as portas serão fechadas, não mais se admitindo o ingresso de candidatos ao recinto.
  1. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, independentemente do motivo alegado para justificar a ausência ou atraso do candidato.
  1. Será excluído do processo seletivo o candidato que:

5.1. não se apresentar no horário estabelecido;

5.2 não comparecer à prova, seja qual for a  justificativa;

5.3. não apresentar o documento de identidade e o cartão de inscrição;

5.4. sair da sala de prova, antes do término, sem o consentimento e acompanhamento de   um fiscal;

5.5. for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;

5.6. estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação ou consulta, a exemplo de telefone celular;

5.7. lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

5.8. não devolver integralmente o material recebido;

5.9. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

5.10. faltar com urbanidade ou decoro à Comissão ou demais candidatos.

IX – DOS RECURSOS

  1. O prazo para interposição de recurso será de 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação oficial dos respectivos resultados, tendo por termo inicial o 1º dia útil subsequente.
  1. Os recursos manejados singular ou coletivamente contra o resultado do Processo seletivo e das questões da prova objetiva, bem como do processo de aplicação, deverão ser encaminhados em duas vias, preferencialmente digitadas, de idêntico teor, à Comissão responsável pela Seleção de Estagiários e protocolizados no Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.
  1. Os recursos deverão estar devidamente fundamentados, deles constando, obrigatoriamente, o(s) nome(s) do(s) candidato(s) ao estágio, número(s) de inscrição, número(s) do(s) documento de identidade, endereço(s) para correspondência e número(s) da(s) questão(ões) impugnada(s).
  1. Não serão admitidos recursos apócrifos, genéricos ou ilegíveis.

X – DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

  1. O Presidente do TCE-PB, após publicação do resultado e conclusão do julgamento de eventuais recursos, homologará o processo seletivo, sendo o ato publicado no Diário Oficial do Estado e no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal, para os efeitos legais.
  1. Os candidatos serão convocados na ordem de classificação, para a respectiva formalização de TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, de acordo com o instrumento de convênio firmado entre o TCE-PB e a instituição de ensino em que o estudante-estagiário estiver matriculado, na medida em que forem surgindo demandas nos setores do Tribunal onde ficará lotado o estagiário e dentro do período de validade do processo seletivo.
  1. São condições para formalização do TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, além do candidato ter sido classificado no processo seletivo:
  1. estar regularmente matriculado no 2º ou 3º ano, ou, no mínimo no 4º ou no máximo no penúltimo período letivo, conforme o caso;
  2. encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
  3. estar em dia com as obrigações eleitorais;
  4. estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;
  5. comprovar atender as condições descritas nos itens IV.6 e IV.7, mediante declaração de próprio punho, ciente de que a omissão, verificada a qualquer tempo, importará em sua imediata exclusão do Programa.

XI – DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

  1. O processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, contado da publicação do resultado final, prorrogável por igual período, apenas uma vez.
  1. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados mediante afixação no quadro apropriado, na sede do Tribunal de Contas do Estado, e disponibilizados no endereço eletrônico http://www.tce.pb.gov.br/.
  1. O candidato deverá comparecer ao TCE-PB, para formalizar o TERMO DE COMPROMISSO de ESTÁGIO no período máximo de 15 (quinze) dias após a publicação do ato de convocação e/ou a expedição de notificação pessoal.
  1. Facultar-se-á a prorrogação do prazo para formalização do supramencionado TERMO por, no máximo, 15 (quinze) dias, mediante prévio requerimento à Presidência do Tribunal.
  1. Tornar-se-á sem efeito a convocação do candidato que não formalizar o indicado TERMO nos prazos citados retro.
  1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, no instrumento do convênio celebrado com a respectiva instituição de ensino e nas normas indicadas no item I.3, das quais não poderá alegar desconhecimento.
  1. O pagamento da bolsa relativa ao último mês do Estágio deverá ser precedido de prova de quitação do estagiário (a) para com a Biblioteca do TCE-PB.
  1. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo seletivo.
  1. Este Edital deverá ser publicado, sob forma de extrato, no Diário Oficial do Estado e no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB, afixado nas dependências do Tribunal e nas respectivas Coordenações dos Cursos das instituições conveniadas, e, na íntegra, no portal do TCE-PB.

 

PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em 05 de julho de 2017.

Conselheiro André Carlo Torres Pontes

Presidente

 

 ANEXO ÚNICO

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DO PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIOS NO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA PREVISTO NO EDITAL N.º 01/2017.

 LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia oficial; Acentuação Gráfica; Flexão nominal e verbal; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Pronomes: emprego, colocação e formas de tratamento; Verbos: Emprego de tempos e modos verbais; Vozes do verbo; Emprego do sinal indicativo de crase; Pontuação; Sintaxe da oração e do período; Compreensão e interpretação de textos.

CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO E AFINS: 1. Programação de computadores: algoritmos, estruturas de dados (árvores, pilhas, listas, filas, etc.), passagem de parâmetros para funções, orientação a objetos; Linguagem de programação Python e R. 2. Conhecimento em Banco de Dados: conceitos e princípios; Administração de dados; Sistemas de gerência de banco de dados (SGBD); Independência de dados; SQL (ANSI): Conceitos básicos; Uso do Join; Subconsultas (subqueries); Elaboração de consultas SQL que retornem a informação desejada a partir de um modelo de dados pré-estabelecido; Linguagem de definição de dados (DDL) e Linguagem de manipulação de dados (DML); Modelo entidade-relacionamento; Normalização. 3. Conceitos de Inteligência de Negócio (Business Intelligence): Extração, Transformação e Carga (ETL). Data Warehousing. Conceitos de métricas/medidas, hierarquia de medidas, dimensões, drill-down, roll-up, OLAP. Topologias de SGBDs para Data Warehousing: estrela, snowflake, tabelas de fato. Indicadores chaves de performance (Key Performance Indicators). 4. Teoria dos conjuntos; probabilidade (espaços amostrais, probabilidade condicionada, independência); variáveis aleatórias; funções de variáveis aleatórias); inferência estatística (teste hipóteses; estimadores pontuais e intervalos de confiança estatística descritiva: medidas de tendência central; medidas de dispersão; tabelas de frequência e tabelas cruzadas.

 

 


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